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4 Argumentos legais para a atuação do Fisioterapeuta Perito

Há pelo menos 4 argumentos legais para a nossa atuação na perícia judicial:

Decreto lei 938/69
Esta lei é a que criou a nossa profissão.
O artigo 5º, inciso I,, diz que podemos assessorar tecnicamente estabelecimentos públicos, logo, se o perito é um auxiliar da justiça e a justiça é um órgão público, o fisioterapeuta pode auxiliá-la tecnicamente.

Código de processo civil
O artigo 156 diz que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico e o artigo 465 diz que o juiz vai nomear perito especializado no objeto da perícia, em nenhum momento a lei especifica a formação acadêmica do perito, então todos podem ser.

Lei 6.316/75
Esta lei outorgou ao sistema COFFITO/CREFITO o poder de normatizar e exercer o controle ético, científico e social da profissão.
Desta forma o coffito, no uso de suas atribuições, criou a resolução 466/2016 que versa sobre a perícia fisioterapêutica.

Resolução 466/2016
Dispõe sobre a perícia fisioterapêutica e a atuação do perito e do assistente técnico e dá outras providências.
Aqui encontramos pelo menos 5 modalidades da perícia fisioterapêutica: trabalhista, previdenciária, securitária e para pessoas com deficiências.

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