




O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que os laudos elaborados por fisioterapeutas são válidos, desde que o profissional esteja inscrito no conselho e com formação adequada.
O acórdão destacou que:
✅ O fisioterapeuta tem competência técnica e científica para avaliar doenças ocupacionais ligadas ao movimento.
✅ O laudo elaborado por fisioterapeuta pode ser mais robusto e minucioso que muitos apresentados por médicos.
✅ Não existe exigência legal de exclusividade médica para essa função.
Essa decisão fortalece nossa profissão e abre ainda mais espaço para o reconhecimento da Fisioterapia como ciência pericial.
📢 Compartilhe essa notícia e mostre ao mundo que a Fisioterapia Forense está cada vez mais consolidada no Judiciário!