Introdução
Você foi nomeado para uma Perícia Fisioterapêutica trabalhista, organizou agenda, deslocamento, equipamentos… e o reclamante simplesmente não aparece.
Essa situação é mais comum do que muitos imaginam na Fisioterapia Forense.
O problema é que muitos fisioterapeutas, por insegurança ou impulsividade, tomam decisões erradas que depois cobram um preço alto no processo e na relação com o juiz.
A pergunta é direta: o que o Fisioterapeuta Perito deve fazer quando o reclamante não comparece ao ato pericial?
Vamos falar de prática real, não de teoria de Disney.
Primeiro princípio da Fisioterapia Forense: você não é o juiz
Na Fisioterapia Forense, especialmente na Perícia Fisioterapêutica judicial, existe um erro clássico de iniciantes: agir como se estivesse decidindo o processo.
Você não decide nada.
Você é extensão do pensamento do juiz.
Isso muda tudo.
Se você levanta, vai embora imediatamente ou “resolve” fazer a perícia mesmo sem o reclamante, você está ocupando uma cadeira que não é sua.
A primeira atitude é simples: aguarde
Não existe isso de “cheguei na hora exata”.
Ou você chega adiantado, ou chega atrasado.
Na prática da Perícia Fisioterapêutica trabalhista, a conduta mais segura é:
- Aguardar de 15 a 20 minutos
- Permanecer em local visível e neutro, preferencialmente a recepção da empresa
- Observar a movimentação do ambiente
- Não iniciar conversa informal com a empresa
- Não entrar para “tomar café” ou circular pelo setor produtivo
Isso não é antipatia.
Isso é postura pericial.
E se você for Assistente Técnico?
Aqui entra um ponto que muitos ignoram.
O Assistente Técnico tem obrigação estratégica de orientar o seu cliente.
Na Fisioterapia Forense, especialmente quando você atua como Assistente Técnico, não dá para assumir que o reclamante será organizado.
Na prática, você pode e deve:
- Reforçar data e horário da perícia
- Orientar chegada com antecedência
- Combinar ponto de encontro
- Acompanhar o reclamante até o local
Isso não é “passar a mão na cabeça”.
Isso é proteger a prova técnica.
Perícia ergonômica pode ser feita sem o reclamante? Cuidado
Esse é um dos maiores pontos cegos do perito iniciante.
Tecnicamente, em uma Perícia Ergonômica, o reclamante não precisa estar presente para avaliar o posto de trabalho.
Mas juridicamente, a coisa muda de figura.
Uma parte essencial da Perícia Fisioterapêutica ergonômica é o relato do trabalhador.
Sem ele, abre-se uma porta perigosa para alegação de:
- Cerceamento de defesa
- Avaliação unilateral dos fatos
- Produção de prova incompleta
Muitos juízes preferem expressamente que a perícia não seja realizada se o reclamante não estiver presente.
Por isso, adivinhe quem decide?
O juiz. Não você.
O procedimento correto quando o reclamante não aparece
Se o reclamante não compareceu, o caminho técnico e seguro é este:
- Aguarde o tempo razoável no local
- Registre quem estava presente
- Não realize o ato pericial
- Retorne ao seu local de trabalho
- Peticione imediatamente ao juízo, informando:
- Data e horário
- Que aguardou o reclamante
- Quem estava presente
- Que o ato não ocorreu por ausência da parte
Isso é Fisioterapia Forense feita com maturidade.
Um caso real de quem vive a perícia
Em uma situação real, após duas tentativas frustradas de perícia, o reclamante alegou que esteve no local e foi impedido de entrar, juntando fotos na frente da empresa.
O detalhe que derrubou a narrativa?
O perito aguardava na recepção, aberta ao público, com fluxo constante de pessoas.
Não existe obrigação do Fisioterapeuta Perito abordar transeuntes na rua perguntando quem é o reclamante.
Isso não é CSI.
Isso é Perícia Fisioterapêutica judicial.
A credibilidade construída ao longo de anos pesa.
Juízes valorizam quem age com previsibilidade, coerência e respeito ao rito.
A lógica do juiz é simples
O juiz quer a prova pericial produzida.
Ele não gosta de anular prova.
Ele não gosta de retrabalho.
Mas ele também não aceita improviso.
Quanto mais você age alinhado ao pensamento do juízo, mais confiança você gera.
E confiança gera novas nomeações.
Conclusão
Na Fisioterapia Forense, não vence quem corre.
Vence quem sustenta postura.
Se o reclamante não compareceu à Perícia Fisioterapêutica:
- Não se desespere
- Não decida por conta própria
- Não “dê um jeitinho”
- Registre
- Peticione
- Aguarde a decisão judicial
Esse comportamento separa o fisioterapeuta comum do Fisioterapeuta Perito respeitado.
CTA
Se você quer atuar com segurança, previsibilidade e autoridade na Fisioterapia Forense, aprender Perícia Fisioterapêutica de verdade, entender o papel do Fisioterapeuta Perito e do Assistente Técnico no processo judicial, aprofunde sua formação.
Quem domina o método não improvisa.
Quem improvisa, cedo ou tarde, paga o preço.