Conselho do perito sobre um tema que sempre gera tensão no ato pericial
Você chega para a perícia, organiza seus equipamentos, prepara o olhar clínico e técnico… e aí vem a pergunta clássica do outro lado da mesa:
“Doutor, aqui não pode filmar.”
Se você atua ou pretende atuar na Fisioterapia Forense, essa situação não é hipotética. Ela acontece. E acontece muito.
Vamos colocar racionalidade, técnica e direito nessa conversa.
O que a lei diz sobre filmar durante a perícia
O Código de Processo Civil é bastante claro quando trata da atuação do perito e dos assistentes técnicos.
O artigo 473, parágrafo 3º, afirma que o perito e os assistentes técnicos podem utilizar todos os meios necessários para fundamentar seu trabalho e construir o documento pericial.
Todos os meios.
Isso inclui registros fotográficos, gravações de áudio e filmagens.
A interpretação literal e sistemática da norma é ampla exatamente porque o legislador entendeu que limitar o meio de prova enfraquece a verdade técnica. Por esse motivo, na leitura fria da lei, a empresa não poderia simplesmente proibir a filmagem.
Então por que as empresas resistem tanto
Aqui entra o mundo real, não o mundo ideal do código.
Na prática, o que se vê com frequência é a empresa impedindo especificamente o assistente técnico do reclamante de filmar. O argumento varia. Sigilo industrial, política interna, segurança, exposição indevida. Alguns são legítimos, outros apenas defensivos.
O problema é que, quando a empresa impede a produção de prova técnica, surge imediatamente um ponto sensível do direito processual: o cerceamento de defesa.
Impedir o assistente técnico de registrar o ato pericial pode significar, na essência, impedir a parte de produzir as provas necessárias para sustentar sua tese. Isso costuma gerar confusão processual e quase sempre acaba sendo resolvido pelo juiz.
O papel do juiz nessa história
E aqui é onde muitos fisioterapeutas erram.
Não existe uma resposta única porque os juízes não pensam todos da mesma forma.
Na prática, costumo ver dois tipos de postura judicial.
A primeira é a mais objetiva. O juiz já deixa registrado em ata de audiência ou no despacho de nomeação que o advogado pode acompanhar, os assistentes técnicos podem atuar plenamente e que não aceita restrições ao ato pericial. Quando isso acontece, a empresa já chega na perícia sabendo que não há margem para discussão.
A segunda postura é mais aberta. O juiz não entra nesse nível de detalhe e deixa a condução acontecer. Nesses casos, o conflito pode surgir ali, na porta da empresa, no início da diligência.
Quem conduz a perícia é o perito
Aqui vai um ponto que talvez confronte algumas expectativas, mas precisa ser dito com clareza.
Não há problema algum em advogado acompanhar a perícia. Não há problema algum em assistente técnico estar presente.
O problema começa quando alguém tenta transformar a perícia em audiência.
O ato pericial tem um condutor. Esse condutor é o perito judicial.
Cabe a ele organizar o ambiente, definir a metodologia, registrar os elementos relevantes e garantir que o ato não se desvirtue.
Quando a empresa diz que ninguém pode filmar, o perito precisa se posicionar. E sim, em algumas situações, o posicionamento correto é encerrar a perícia e comunicar o juízo. Isso já aconteceu comigo.
Quando a solução intermediária é a mais inteligente
Em um caso concreto, a empresa proibiu qualquer filmagem. O juiz foi comunicado.
O despacho veio claro: o perito deveria filmar, mas o assistente técnico não.
Pode parecer uma derrota para uma das partes, mas na prática foi uma solução elegante.
O perito é equidistante. Não defende reclamante nem reclamada.
A filmagem feita por quem não tem interesse direto no resultado do processo tende a ser mais limpa, mais contextualizada e menos enviesada.
Nesse caso, filmei todo o necessário e, ao final da diligência, transferi integralmente os arquivos para o assistente técnico, ali mesmo, antes de sair da empresa. Transparência total.
E quando entra o sigilo industrial
Esse é outro ponto que muita gente ignora até bater de frente com ele.
Já estive em perícia dentro de linha de produção com tecnologia sensível. Peças de veículos ainda não lançados no mercado. Segredo industrial real, não desculpa genérica.
Nessa situação, a empresa exigiu a assinatura de termo de confidencialidade. Não só do perito, mas também do assistente técnico que teria acesso às imagens.
Faz sentido.
O direito à prova não anula o direito ao sigilo empresarial.
Assinamos os termos, fizemos a perícia, utilizei as imagens apenas para fins processuais e, após a entrega do laudo, os arquivos foram descartados. A responsabilidade ficou clara, documentada e segura para todos os lados.
O que você, fisioterapeuta forense, precisa aprender com isso
A discussão sobre filmagem na perícia não é técnica apenas. Ela é estratégica, jurídica e comportamental.
Você precisa entender três coisas:
- A lei te dá respaldo para registrar o ato pericial.
- O juiz é quem dá a palavra final quando há conflito.
- O perito precisa ter postura, equilíbrio e jogo de cintura para proteger a prova sem gerar nulidade ou conflito desnecessário.
Na Fisioterapia Forense, não vence quem grita mais. Vence quem entende o sistema e sabe se posicionar com autoridade tranquila.
Se você quer atuar nesse nível, precisa ir além da técnica do movimento. Precisa dominar o contexto jurídico, o ambiente da prova e a condução do ato pericial.
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E se você já viveu uma situação parecida envolvendo filmagem em perícia, vale a pena refletir: você estava preparado para decidir ou apenas reagiu?
É aí que se separa o fisioterapeuta clínico do fisioterapeuta perito.