Introdução. A dúvida que aparece quando a clínica encontra o processo judicial
Você atende um paciente há meses. Acompanha a dor, a limitação funcional, as dificuldades no trabalho.
De repente, ele solta a pergunta:
“Vou entrar com uma ação contra o INSS”
ou
“Vou processar a empresa. Você pode me ajudar como Assistente Técnico?”
E aí vem o frio na barriga.
Será que isso pode?
Será que é antiético?
Será que dá problema?
Se você está migrando da clínica para a Fisioterapia Forense, essa dúvida é mais comum do que imagina. E a forma como você responde a ela separa o amador do profissional estratégico.
Vamos desmistificar.
A realidade da transição para a Fisioterapia Forense
Quem ingressa na Fisioterapia Forense quase nunca começa largando tudo.
O cenário mais comum é este:
- Você mantém a clínica ou o consultório.
- Paralelamente, começa a atuar com Perícia Fisioterapêutica, consultoria técnica e pareceres.
- Ainda não vive exclusivamente de perícia.
Nesse contexto, é inevitável que pacientes da clínica enxerguem você como referência técnica e jurídica funcional. E faz sentido. Eles confiam em você.
O erro é achar que essa confiança gera impedimento automático.
Não gera.
O ponto que muitos ignoram. A verdade técnica vem antes da relação
Vamos ser diretos.
Ser Fisioterapeuta Perito ou Assistente Técnico não é defender qualquer narrativa do paciente.
É defender a verdade técnica.
Se você aceita atuar como Assistente Técnico do seu paciente, só existe uma condição inegociável:
- Você acredita, tecnicamente, que há lesão, deficiência ou incapacidade.
- Você entende que existe nexo plausível entre o trabalho e o adoecimento ou limitação.
- Você sustenta essa tese com base em exame físico, documentos e raciocínio técnico.
O que não pode acontecer, em hipótese alguma:
- Paciente contar uma história fantasiosa.
- Você perceber inconsistências claras.
- Mesmo assim, aceitar a causa para “ajudar”.
Isso não é assistência técnica.
Isso é falsa perícia.
E esse erro destrói carreiras.
Aqui está um ponto cego de muitos profissionais: acham que o problema é a relação prévia. Não é.
O problema é mentir no papel.
O que a lei diz sobre o Assistente Técnico
Agora vamos ao que realmente importa. A base legal.
O Código de Processo Civil é cristalino ao tratar do tema.
Os Assistentes Técnicos:
- São de confiança da parte.
- São livres de impedimento e suspeição.
Isso significa, na prática:
- O Assistente Técnico pode ter relação prévia com a parte.
- Pode ser o fisioterapeuta assistencial.
- Pode ser amigo, conhecido ou alguém indicado diretamente.
Quem precisa ser equidistante das partes é o juiz e o perito do juízo.
O Fisioterapeuta Perito, quando atua como perito judicial, não pode ter vínculo com nenhuma das partes. Ele precisa estar no meio do caminho, sem pender para lado algum.
O Assistente Técnico, não.
Então posso ser Assistente Técnico do meu paciente?
Pode.
Sem rodeios.
Você pode ser Assistente Técnico do seu paciente se:
- Já o atendeu clinicamente.
- Tem vínculo terapêutico prévio.
- Conhece o caso em profundidade.
Aliás, em muitos processos, isso é uma vantagem estratégica.
Você conhece a evolução, as limitações reais, os exames, as falhas de adaptação, as barreiras ambientais.
Isso fortalece a Perícia Fisioterapêutica feita pela parte.
Um exemplo prático que poucos têm coragem de contar
Vou ser ainda mais direto.
Já atuei como Assistente Técnico em um processo do meu próprio filho.
Sim. Do meu filho.
O objeto da perícia era a análise de um produto alimentício adulterado.
Eu não estava ali para fazer análise química. Isso não era minha função.
Meu papel como Assistente Técnico foi:
- Acompanhar o ato pericial.
- Garantir a cadeia de custódia do produto.
- Registrar que a embalagem analisada era exatamente a mesma entregue.
- Documentar o estado da embalagem, visivelmente estufada e alterada.
Eu filmei o ato pericial, formulei quesitos e acompanhei todo o procedimento.
Resultado: laudo confirmando produto impróprio para consumo humano.
Isso mostra algo importante.
O Assistente Técnico não é o dono da perícia. Ele é o fiscal técnico da parte.
O que o Assistente Técnico faz na prática
Na Fisioterapia Forense, o Assistente Técnico pode:
- Formular quesitos.
- Acompanhar o ato pericial.
- Registrar inconsistências.
- Analisar o laudo do perito do juízo.
- Emitir parecer técnico quando necessário.
Ele não precisa, obrigatoriamente, emitir parecer em todos os casos. A estratégia define isso.
Aqui está outra oportunidade que muitos perdem: acham que assistência técnica é só escrever parecer. Não é. Muitas vezes, é presença estratégica.
O único cenário proibido
Guarde isso porque evita processo ético e dor de cabeça.
Você não pode:
- Ser perito do juízo e ter relação com o periciado.
- Ser perito e já ter atendido a parte.
- Ser perito e ter qualquer vínculo prévio.
Mas como Assistente Técnico, você pode atuar para:
- Seu paciente.
- Seu pai.
- Sua mãe.
- Um parente.
- Qualquer pessoa que confie em você.
A lei permite. A ética permite.
O que não se permite é distorcer a verdade.
Conclusão. A oportunidade está onde poucos enxergam
Se você quer crescer na Fisioterapia Forense, precisa parar de achar que tudo é impedimento.
A atuação como Assistente Técnico é uma das portas mais rápidas para:
- Entrar no mundo jurídico.
- Construir autoridade.
- Mostrar valor ao advogado.
- Gerar recorrência de trabalho.
Negar esse papel por medo ou desinformação é jogar oportunidade fora.
Seja técnico.
Seja estratégico.
E nunca, em hipótese alguma, negocie a verdade.
Se este conteúdo clareou sua visão sobre Fisioterapia Forense, Perícia Fisioterapêutica, atuação como Fisioterapeuta Perito ou Assistente Técnico, compartilhe com quem ainda está perdido.
E me conta.
Você já foi Assistente Técnico do seu próprio paciente?