Capacidade Não É Desempenho: O Erro Conceitual Que Está Derrubando Laudos na Fisioterapia Forense

Você já escreveu que o paciente tem “incapacidade no ombro”?

Já afirmou que ele tem “deficiência para o trabalho”?

Já confundiu incapacidade laboral com incapacidade funcional?

Se você respondeu sim para qualquer uma dessas perguntas, cuidado.

Você pode estar produzindo documentos tecnicamente frágeis dentro da Fisioterapia Forense.

E pior: pode estar entregando munição para impugnação.

Desde 2009, com a consolidação da CIF no nosso escopo profissional, não é mais aceitável usar termos genéricos. A Perícia Fisioterapêutica exige precisão conceitual.

Vamos organizar isso de forma definitiva.


Funcionalidade e Incapacidade Não São Palavras Simples

Funcionalidade e incapacidade são conceitos complexos.

Para afirmar que analisou funcionalidade ou incapacidade, você precisa obrigatoriamente avaliar três dimensões:

• Deficiência
• Limitação de atividade
• Restrição de participação

Se você não analisou as três, você não analisou nenhuma de forma completa.

Quanto maior a incapacidade, menor a funcionalidade.
E ambas dependem das mesmas três variáveis.


O Que É Deficiência Segundo a CIF

Deficiência é perda em funções ou estruturas do corpo.

É a nossa praia.

Se o ombro deveria atingir 90 graus e atinge 45, existe perda mensurável.

Se o punho perdeu força comparado ao padrão esperado, existe perda mensurável.

Deficiência precisa ser:

• Quantificada
• Qualificada
• Codificada

No corpo do texto você pode não colocar o código da CIF.
Mas na conclusão, precisa seguir a estrutura completa.

Na Fisioterapia Forense, não se diz “tem problema no ombro”.
Diz-se que existe deficiência funcional mensurável em determinado padrão.

Sem número, não existe técnica.


O Que É Limitação

Limitação é a repercussão da deficiência na atividade.

Se a deficiência impede ou reduz o desempenho de um movimento exigido na atividade laboral, existe limitação.

Aqui está o ponto central.

Se o trabalho exige 100 graus de elevação do ombro e o indivíduo só atinge 30 graus, você consegue mensurar a limitação da atividade laboral.

Isso, para o Direito, vira incapacidade laboral.

Mas para nós, fisioterapeutas, é limitação de atividade.

Percebe a diferença?

Nós analisamos limitação.
O advogado traduz isso como incapacidade laboral.


O Que É Restrição

Restrição está ligada à participação.

É o impacto social.

É o indivíduo saindo da atividade e indo para o mundo.

Pode envolver:

• Barreiras sociais
• Discriminação
• Dificuldades de inserção
• Contexto ambiental

Se há problema na atividade, existe limitação.
Se há problema na participação, existe restrição.

Misturar isso gera erro técnico.


Capacidade Não É Desempenho

Aqui está um erro clássico.

Capacidade é medida em ambiente controlado.
É cenário laboratorial.

Desempenho é o que acontece na vida real.

Na Perícia Fisioterapêutica, o que importa para dizer se ele consegue trabalhar?

Desempenho.

Não basta saber que ele consegue realizar o movimento isolado na clínica.
É preciso saber se ele sustenta, repete, executa no contexto real.

Avaliar “capacidade para o trabalho” está conceitualmente errado.

Você avalia desempenho laboral.

Essa troca de palavras pode parecer pequena.
Mas no ambiente jurídico, ela muda tudo.


Incapacidade Laboral: Duas Situações Diferentes

Existem duas formas principais de incapacidade laboral total:

  1. Ele não consegue executar a atividade.
  2. Ele até executa, mas a execução piora a condição estrutural ou funcional.

Na Previdenciária, isso faz toda a diferença.

Na Fisioterapia Forense, você precisa deixar isso claro.

Você não diz apenas “ele não consegue trabalhar”.
Você explica por quê, com base em deficiência, limitação e repercussão.


Pessoa com Deficiência ou Pessoa com Incapacidade?

Se analisamos os três cenários e há perdas relevantes em todos, tecnicamente estamos diante de uma pessoa com incapacidade.

Mas a legislação brasileira utiliza o termo pessoa com deficiência.

E aqui entra estratégia.

Você pode escrever o termo legal para não gerar ruído jurídico.
Mas precisa compreender o conceito técnico real.

Se você confunde deficiência com incapacidade, você confunde estrutura com funcionalidade global.

E isso é erro grave na Fisioterapia Forense.


Conclusão Documental Moderna

Hoje, uma conclusão técnica robusta precisa dialogar com:

• CID-10 ou CID-11
• CIF
• Classificações funcionais aplicáveis

Não basta colocar diagnóstico estrutural.

A Perícia Fisioterapêutica moderna é integrada.

Sem CIF, seu documento está incompleto.

Sem correlação funcional, seu documento é superficial.

Sem clareza conceitual, seu documento é vulnerável.


O Perito Que Não Domina Conceito Será Impugnado

A maioria das impugnações começa por aqui:

Conclusão não bate com o objetivo.

Ou:

Palavras erradas revelam conceito errado.

Se você escreve errado, demonstra que pensa errado.

E quem pensa errado em Fisioterapia Forense perde autoridade.


O Que Diferencia o Fisioterapeuta Perito

O Fisioterapeuta Perito não é o profissional que sabe fazer teste.

É o profissional que:

• Entende CIF profundamente
• Diferencia capacidade de desempenho
• Sabe separar deficiência, limitação e restrição
• Constrói conclusão coerente
• Dialoga com o Direito sem abandonar a técnica

E isso é o que transforma a Fisioterapia Forense em uma área de alto valor.

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