Linha do tempo dos quesitos
Os quesitos são fundamentais na condução do processo. O assistente técnico deve ser cirúrgico na elaboração destes.
Tão importante quanto elaborar os quesitos é saber o momento correto de utiliza-los.
Existe uma linha do tempo onde cada quesito deve ser utilizado. Dois momentos estão claramente previstos em lei. Os quesitos regulares (Art.465, III do CPC) e os quesitos suplementares (Art.477, § 2º, I e II do CPC). Os primeiros apresentados antes do perito ter acesso ao processo bem como realizar a perícia e o segundo durante ou após realizar a perícia mas antes do laudo ser entregue.
Entretanto, há um tipo de quesito que existe apenas na prática diária pois ele não é citado do Código de Processo Civil.
Trata-se dos quesitos complementares, que são os quesitos apresentados depois da entrega do laudo. Eles não possuem previsão legal e não estão explícitos nos CPC. Ocorre que os juízes normalmente deferem estes quesitos em atenção ao principio à ampla defesa. Também é razoável que, mesmo eles não existindo formalmente dentro do CPC, estejam dentro do artigo 477, vejamos:
Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:
I – sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;
II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
§ 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
§ 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.
Se o perito precisa esclarecer dúvida ou ponto divergente nada impede que essas dúvidas sejam elaboradas em formas de quesitos. Ademais, em atenção à economia processual e otimização do processo é muito mais fácil quesitar para o perito responder que chama-lo em audiência para dirimir dúvidas.
Você assistente técnico fique atento à linha do tempo de apresentação dos quesitos para estategicamente apresenta-los em momento oportuno.
#conselhodoperito