DPVAT Fisioterapia Perícia

Sim para a CIF! Não para o DPVAT?

A Tabela do DPVAT (de 1974) é parâmetro geral para indenizações do dano corporal.

Eu estudei a origem da Tabela do DPVAT e honestamente não encontrei.

O senado federal me enviou milhares de páginas com a medida provisória que instituiu a tabela.

Eu li e procurei saber como esta tabela entrou dentro da lei e o que eu encontrei foi uma sugestão de uma das comissões em importar da SUSEP alguma tabela. O que realmente foi feito.

Questionei a SUSEP sobre a origem da tabela. Quem desenvolveu? Quem estudou ela? Quais as bases científicas? Qual o raciocínio por traz dos percentuais?

A SUSEP me direcionou para a biblioteca de seguros nacionais e mesmo lá ninguém sabe dizer de onde veio a referida tabela.

A tabela do DPVAT não tem origem definida, o que por si só já nos remete à um pensamento de fragilidade.

Além disso ela possui traços de inconstitucionalidade já que fere um princípio básico do direito que é a dignidade humana. Lotear partes do corpo de alguém e dar um preço não me parece adequado. Outrossim, a atualização da lei com a inclusão da tabela foi feita a partir de uma lei da alíquota de imposto de renda. Ou seja, uma lei pegou carona na outro e isso fere a constituição.

Está na hora buscarmos uma alternativa, e se pensarmos na CIF?

#fisioterapia#fisioterapeuta

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