Na Perícia Fisioterapêutica cabem testes ortopédicos?
Parece uma pergunta que não faz o menor sentido, ou até com resposta óbvia. Que tal outro ponto de vista?
Ao longo de minha carreira tive acesso a milhares de laudos médicos e fisioterapêuticos.
O que pude observar é um certo padrão nestes documentos, principalmente nos exames clínicos dos pacientes.
Começam com uma anamnese, que pode ser minguada de informações e outras até muito completas, e na sequencia vem um exame físico.
Neste exame, muitas vezes pelo laudo estar pré-pronto, vem uma enxurrada de testes ortopédicos com a opção de assinalar entre positivo e negativo. Mesmo que o fulcro da perícia seja o ombro por exemplo, o laudo tem testes de coluna.
Até aqui tudo bem. Mas se o laudo for Fisioterapêutico e principalmente, se o objeto da perícia for avaliação de incapacidade? Somente os testes ortopédicos são suficientes?
Certamente não. O testes, para nós, servem para verificar a integridade de alguma estrutura e não servem para avaliar funções relacionadas ao movimento.
Neste norte devemos avaliar no mínimo 3 funções: função mobilidade articular ativa, função força e função sensibilidade dolorosa.
Quando o fisioterapeuta enche o laudo de testes ortopédicos parece estar querendo fazer confrontação diagnóstica, o que não é o objeto das maiorias das perícias.
Em uma perícia fisioterapêutica pode até faltar testes ortopédicos, mas nunca a avaliação física funcional.
Afinal, como você vai firmar o diagnóstico fisioterapêutico sem codificar, quantificar e qualificar as deficiências nas estruturas e e funções?