Perícia Previdenciária: Você precisa pensar diferente
Talvez você não tenha reparado nisso.
Com a reforma trabalhista e a queda nas perícias, muito colegas peritos migraram para a área #previdenciária.
Observo que alguns não tiveram sucesso e até desistiram.
Tenho uma teoria.
O juiz trabalhista busca no processo um dano, sua extensão e eventual culpado. Ou seja, todo raciocínio do nexo causal.
Por outro lado, o juiz previdenciário não tem o olhar voltado para o dano e um eventual culpado. A palavra chave destes processos quase sempre é “INCAPACIDADE”.
Neste norte o juiz precisa saber como está a funcionalidade desta pessoa e quais são suas incapacidades para suas atividades de vida diária bem como trabalhar.
Assim, se você concluir o seu laudo ou parecer falando em nexo causal no processo previdenciário não vai fazer sentido para o magistrado.
Se ele quer saber sobre Incapacidade, eu me obrigo voltar a falar sobre a CIF.
Incapacidade pela CIF são as deficiências nas estruturas e funções que repercutem na atividade e participação levando à limitação de capacidade e restrição de desempenho.
Talvez a falta de conhecimento da CIF e o foco no nexo causal esteja levando à entrega de documentos forenses que não chamam a atenção dos magistrados.
Mas sendo o objeto da #perícia incapacidade estamos com a “faca e o queijo” na mão.