Preciso ter dois anos de formado e pós graduação para atuar na área forense!
Isso é MITO!
Vamos ao que diz a lei:
“Do Perito
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.”
“Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.”
A lei não fala em tempo, formação ou a profissão que deve ter o perito. Ela aponta que o perito deve ser profissional legalmente habilitado e especializado no objeto da perícia.
A verdade é que ao se formar fisioterapeuta você está habilitado, o que não significa que está capacitado.
Explico: há diversas pessoas habilitadas dirigir mas que dirigem muito mal.
Obviamente para atuar nessa área você deve se capacitar.
Lembre-se que o perito é cargo de confiança e o juiz vai escolher o mais capacitado. Assim sendo, aquele profissional mais experiente e com o melhor currículo leva vantagem.
Já na Jurisconsultoria e na Assistência técnica (mercado de advogados) essa distância diminui. Uma boa apresentação quebra as objeções do tempo de formado e formação na área.
Então capacite-se e mergulhe neste universo da Fisioterapia Forense.