Perícia

Preciso ter dois anos de formado e pós graduação para atuar na área forense!

Isso é MITO!

Vamos ao que diz a lei:

“Do Perito
 Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.”

“Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.”

A lei não fala em tempo, formação ou a profissão que deve ter o perito. Ela aponta que o perito deve ser profissional legalmente habilitado e especializado no objeto da perícia.

A verdade é que ao se formar fisioterapeuta você está habilitado, o que não significa que está capacitado.

Explico: há diversas pessoas habilitadas dirigir mas que dirigem muito mal.

Obviamente para atuar nessa área você deve se capacitar.

Lembre-se que o perito é cargo de confiança e o juiz vai escolher o mais capacitado. Assim sendo, aquele profissional mais experiente e com o melhor currículo leva vantagem.

Já na Jurisconsultoria e na Assistência técnica (mercado de advogados) essa distância diminui. Uma boa apresentação quebra as objeções do tempo de formado e formação na área.

Então capacite-se e mergulhe neste universo da Fisioterapia Forense.

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Esse evento é exclusivo para Fisioterapeutas ou estudantes de Fisioterapia.

Você já possui formação ou é estudante?