Fisioterapeuta perito concluiu laudo sem CIF, posso impugnar?
Está correto este ponto de vista, mas……quem deve se preocupar com isto é o Perito.
O Perito deve ter reputação ilibada. E no momento que ele deixa de cumprir uma resolução podemos imputar impedimento visto que descumprir resolução é infração ética.
Na prática, o juiz tem confiança no perito, provavelmente ele vai intimar o perito para se manifestar sobre o tema. Se a justificativa não for plausível corre o risco de não ser mais nomeado.
Ademais, o direito prima pelo cumprimento da lei e pela formalidade das coisas. Você acha que o juiz manterá a confiança em um profissional que caminha à margem de suas resoluções?
Em segunda instância isso é um prato cheio para anular o laudo.
Todos precisam cumprir o ordenamento jurídico, o perito deve cumprir a lei e suas resoluções.
Se ele executou uma perícia fisioterapêutica, onde para ser ter uma perícia fisioterapêutica devemos ter um diagnóstico fisioterapêutico. E este deve estar pautado na CIF e, ao final, na conclusão, não temos CIF, ele não desenvolveu uma perícia fisioterapêutica e isso é passível de tornar a perícia nula.
O uso da CIF é de observância obrigatória por parte do Fisioterapeuta, está lá na resolução 370.
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