O Fisioterapeuta Forense não é auditor.
Existe resolução própria para isso, a COFFITO 416/2012.
Ocorre que no uso de suas atribuições, o Fisioterapeuta Forense poderá em algum momento ser solicitado que audite documentos que estejam dentro de um processo judicial.
Entretanto, este ato não será igual ao do auditor fisioterapeuta, com consequente emissão de relatório como recomenda a resolução.
Será um parecer focado na pergunta do solicitante. Poderá usar os métodos da auditoria para alcançar suas conclusões.
Vejamos um conceito de auditoria:
“Auditoria é um exame sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, que tem o objetivo de averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas.”
Para exemplificar, uma Análise Ergonômica juntada em um processo pode ser auditada pelo assistente técnico da parte autora apontando inconsistências. Assim como, o juiz pode pedir a opinião do perito quanto ao documento juntado no processo, se ele é adequado e se ele surtiu os efeitos desejados.
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