Para ser perito não precisa Curso!
Sim, isso é verdade.
Você está habilitado desde que se formou Fisioterapeuta.
Entretanto você não está capacitado. Explico:
No Brasil há milhares de pessoas habilitadas a dirigir que, no entanto, dirigem muito mal por falta de capacidade.
O código de processo civil não diz qual a formação do perito. Ele apenas diz que ele deve ser especialista no objeto da perícia e estar devidamente inscrito no tribunal ou órgão de classe.
Mas você está preparado para:
Realiza adequadamente a leitura processual?
Extrair os quesitos?
Preparar o ato pericial?
Conduzir o ato pericial com a entrevista, coleta de dados, eventual visita ao local de trabalho, realizar medições dentre outras condutas?
Sabe construir o laudo judicial com as exigências legais (Art. 473 do CPC) e técnicas (bibliografia específica da matéria)?
Sabe responder quesitos complementares?
Se em algumas dessas perguntas você disse “não”, significa que falta capacitação.
Eu, Douglas, estou habilitado para realizar procedimentos estéticos, mas a minha capacidade de realizá-los é NENHUMA.
Por isso Fisioterapia Forense não deve ser tratada como “bico” e sim como uma área que precisa de dedicação.
Neste sentido, o meu curso CZP – Começando do Zero na Perícia, capacita você. Minha meta é transformar você em um Fisioterapeuta Forense em 8 semanas.
O CZP é um curso chancelado pela ABFF – Associação Brasileira de Fisioterapia Forense.
Me segue lá no Instagram @douglasgarciafisio todos os dias tem conteúdo de perícia.