Fisioterapia

Fisioterapeuta, o que você precisa para emitir um Laudo?

A Resolução 464, que versa sobre os documentos do Fisioterapeuta, não fala especificamente do Laudo.

Ela trata do Atestado, Relatório e Parecer.

Isso acontece porque “Laudo” só pode ser emitido pelo Perito do Juiz em um processo judicial.

E essa previsão está no CPC (Código de Processo Civil).

O que normalmente acontece quando o nosso paciente de consultório, clínica, hospital, domicílio etc… pede um “Laudo”, na verdade, ele precisa de um Parecer.

Na prática diária podemos tratar esse documento de maneira comercial como “Laudo”, mas lembre-se que Laudo só é emitido pelo Perito do Juiz. Você no dia-dia vai emitir Pareceres.

E o que eu preciso para emitir esse documento? Como eu faço isso?

Resposta: Nada.

Você está habilitado emitir documentos desde que se formou.

O que talvez você precise é de capacitação para emitir um Parecer completo, com diagnóstico Fisioterapêutico codificado, quantificado e qualificado pela CIF.

Quando o seu paciente pede um “Laudo” ele espera receber um documento completo, que vai auxiliar ele em alguma demanda seja no INSS, na Justiça do Trabalho, no DPVAT, na Isenção Fiscal, na Fazenda Pública, na esfera Criminal etc…

Ele está buscando comprovar que está com alguma incapacidade.

E este tipo de documento tem um valor 50x maior que um atendimento comum.

Saber emitir Pareceres completos é um grande diferencial para o Fisioterapeuta.

É um serviço a mais que você pode agregar na sua rotina, além de poder apresentar este trabalho para advogados e atingir um mercado com mais de 1 milhão de profissionais.

Todos os dias passam pacientes por você que precisam de Pareceres e você não pode deixar essa oportunidade passar.

Me segue por aqui que todos os dias tem conteúdo de valor sobre Fisioterapia Forense.

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