Quais são as Perícias do Fisioterapeuta?
O Fisioterapeuta resumidamente realiza dois tipos de perícia:
1 – Perícia Fisioterapêutica;
2 – Perícia do Local de Trabalho.
1 – PERÍCIA FISIOTERAPÊUTICA
Se ela for judicial trata-se na verdade de uma perícia técnica de saúde onde o objeto de estudo será questões envolvendo funcionalidade.
Também pode ser chamada de perícia físico funcional ou cinesiológica funcional.
Esta perícia sempre tem relação com a avaliação física do perícia e emissão do diagnóstico fisioterapêutico codificado, quantificado e qualificado pela CIF.
Ela também pode envolver o estudo do nexo causal, da extensão do dano e da incapacidade laboral conforme solicitação do juiz.
Poder ser utilizada nas áreas:
Trabalhista;
Previdenciária;
Securitária;
Criminal;
Isenções Fiscais;
Fazenda Pública;
Dentre outras.
2 – PERÍCIA NO LOCAL DE TRABALHO
Esta perícia é chamada na maioria das vezes de Perícia Ergonômica.
Tem como foco a NR-17, assim como a investigação de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Perícia solicitada quase sempre na esfera trabalhista e raramente em outras esferas.
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