Indenização pautada em perdas.

Quando o juiz precisa fixar uma indenização seja por acidente de trabalho, por acidente de trânsito, por agressão ou por qualquer outro evento que cause dano corporal, normalmente ele pede uma perícia.

O objeto de estudo sempre são as deficiências e as incapacidades para verificar a extensão do dano.

Grande parte desta avaliação estará focada na diminuição ou perda de movimentos.

Assim, se o juiz quer saber qual foi o impacto na funcionalidade do indivíduo determinado evento gerador, ele deve nomear um Fisioterapeuta para quantificar e qualificar essas deficiências.

Sabidamente, os laudos dos Fisioterapeutas são muito completos e com aprofundamento no objeto de estudo da perícia.

Nós Fisioterapeutas somos indispensáveis à correta aplicação da justiça.

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