Eu posso ser Assistente Técnico do meu Cliente?

Segundo o artigo 466 §1º do NCPC (Novo Código de Processo Civil):
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

Assim a lei dá amparo para o fisioterapeuta se o cliente precisar da ajuda do mesmo. Arrasta para o lado para entender melhor.

Você tem trabalhado em casos como assistente técnico dos seus clientes? Compartilhe comigo as suas experiências nos comentários.

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