Fisioterapeuta Perito, não cometa esse erro!
O novo código de processo civil veio corrigir uma falha recorrente nos laudos judiciais.
Antes, o laudo não tinha uma estrutura mínima firmada em lei.
O perito fazia como queria o laudo e muitos não faziam nada, apenas entregavam respostas aos quesitos.
O artigo 473 apresenta o mínimo que um laudo deve ter e o inciso primeiro versa: “A exposição do objeto da perícia”.
Os peritos começaram adaptar os seus documentos à nova realidade e logo começaram outros problemas. E um dos mais recorrentes que eu tenho visto é a conclusão do laudo desalinhada do objeto da perícia.
Arrasta para o lado para entender melhor.
Esta falha na conclusão do seu laudo pode desconstruir todo o seu trabalho, e levar você à destituição.
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Marcelo
junho 17, 2022Bom dia Dr. Douglas, mas nesse caso “verificar as doenças que acometem o periciado” não caberia a nós fisioterapeutas ? Correto ?