Adivinhe qual é a prova técnica?
Você advogado especialista em direito do trabalho ao ler a seguinte sentença, saberia dizer qual foi a prova técnica determinante ao convencimento do juiz?
Ainda, como já destacado na presente decisão, a reclamada não cumpria integralmente a NR17, já que não dispõe de análise ergonômica dos postos de trabalho como determina o item 17.1.2, o que inviabiliza ações preventivas e corretivas para assegurar as melhores práticas laborais primando pela integridade física dos trabalhadores, atraindo a responsabilidade subjetiva decorrente da omissão patronal. Desta forma, declaro a responsabilidade objetiva e subjetiva da reclamada pelo desencadeamento da doença ocupacional relatada nos autos (fator concausal) e diagnosticada como síndrome do túnel do carpo bilateral, ainda que não tenha sido evidenciada redução da capacidade laborativa.
Se você tem uma ideia de qual seria essa prova técnica você está entre os 10% dos advogados que pedem esta prova, já que 90% dos advogados não pedem.
Esta sentença foi extraída de um processo envolvendo doença ocupacional.
Para gerar um suspense, não vou revelar neste post qual foi a prova técnica.
Deixe nos cometários, qual o seu palpite?