Direito

Aposto que você não sabia que podia ser crime.

Vendi um “pacote” de 10 “sessões” de fisioterapia prometendo reduzir 20 cm de cintura do paciente, o que não aconteceu ao final do pacote.

Essa foi minha promessa de venda. O paciente pode se sentir incomodado e acionar o código de defesa do consumidor, ainda mais se ele tiver um panfleto ou uma postagem sua com essa promessa.

Vejamos:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Imagine que isso se torna um processo judicial, ocorre uma perícia fisioterapêutica e fica comprovado que o tratamento proposto na promessa não tinha condições científicas de promover o resultado prometido. Ficaria caracterizado como afirmação falsa ou enganosa.

Ainda com essa perícia, o profissional sofreria as sanções éticas:

Artigo 15 – É proibido ao fisioterapeuta:
III – divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada;

Hoje no mundo digital é muito comum contratarmos agências para fazer a gestão da nossa publicidade. Por isso, toda e qualquer publicação deve passar pelo profissional responsável a fim de verificar se não está fantasiosa ou em desacordo com aquilo que está sendo vendido.

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