Fisioterapia Perícia

Atestado Fisioterapêutico

#fisioterapeuta , o atestado segundo a resolução COFFITO 464 possui algumas particularidades, vejamos:

“Art. 2° Atestado trata-se de documento qualificado, afirmando a veracidade sobre as condições do paciente, declarando, certificando o grau de capacidade ou incapacidade funcional com vistas a apontar as competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), habilidades ou inabilidades do cliente/paciente/usuário em acompanhamento terapêutico.”

#conselhodoperito : o atestado preferencialmente deve ser emitido pelo Fisioterapeuta que avaliou, prescreveu e atendeu o paciente. Fora dessa condição, o documento emitido é diferente, podendo ser um relatório, parecer, laudo dentre outros.

Lembre-se que o diagnóstico fisioterapêutico deve ser codificado, quantificado e qualificado pela CIF. Desta forma, o seu atestado deve conter os códigos da CIF relacionados ao seu diagnóstico.

Você tem colocado os códigos da CIF no seus atestados?

Fique atento ao documento que você vai emitir para não perder a autoridade.

https://drdouglasgarcia.com.br/curso/da-consulta-ao-diagnostico-fisioterapeutico/

Comment (1)

  1. Relatório Técnico Fisioterapêutico - Dr. Douglas Garcia
    junho 26, 2020

    […] outra publicação falamos sobre o atestado fisioterapêutico que possui algumas […]

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