Você já escreveu que o paciente tem “incapacidade no ombro”?
Já afirmou que ele tem “deficiência para o trabalho”?
Já confundiu incapacidade laboral com incapacidade funcional?
Se você respondeu sim para qualquer uma dessas perguntas, cuidado.
Você pode estar produzindo documentos tecnicamente frágeis dentro da Fisioterapia Forense.
E pior: pode estar entregando munição para impugnação.
Desde 2009, com a consolidação da CIF no nosso escopo profissional, não é mais aceitável usar termos genéricos. A Perícia Fisioterapêutica exige precisão conceitual.
Vamos organizar isso de forma definitiva.
Funcionalidade e Incapacidade Não São Palavras Simples
Funcionalidade e incapacidade são conceitos complexos.
Para afirmar que analisou funcionalidade ou incapacidade, você precisa obrigatoriamente avaliar três dimensões:
• Deficiência
• Limitação de atividade
• Restrição de participação
Se você não analisou as três, você não analisou nenhuma de forma completa.
Quanto maior a incapacidade, menor a funcionalidade.
E ambas dependem das mesmas três variáveis.
O Que É Deficiência Segundo a CIF
Deficiência é perda em funções ou estruturas do corpo.
É a nossa praia.
Se o ombro deveria atingir 90 graus e atinge 45, existe perda mensurável.
Se o punho perdeu força comparado ao padrão esperado, existe perda mensurável.
Deficiência precisa ser:
• Quantificada
• Qualificada
• Codificada
No corpo do texto você pode não colocar o código da CIF.
Mas na conclusão, precisa seguir a estrutura completa.
Na Fisioterapia Forense, não se diz “tem problema no ombro”.
Diz-se que existe deficiência funcional mensurável em determinado padrão.
Sem número, não existe técnica.
O Que É Limitação
Limitação é a repercussão da deficiência na atividade.
Se a deficiência impede ou reduz o desempenho de um movimento exigido na atividade laboral, existe limitação.
Aqui está o ponto central.
Se o trabalho exige 100 graus de elevação do ombro e o indivíduo só atinge 30 graus, você consegue mensurar a limitação da atividade laboral.
Isso, para o Direito, vira incapacidade laboral.
Mas para nós, fisioterapeutas, é limitação de atividade.
Percebe a diferença?
Nós analisamos limitação.
O advogado traduz isso como incapacidade laboral.
O Que É Restrição
Restrição está ligada à participação.
É o impacto social.
É o indivíduo saindo da atividade e indo para o mundo.
Pode envolver:
• Barreiras sociais
• Discriminação
• Dificuldades de inserção
• Contexto ambiental
Se há problema na atividade, existe limitação.
Se há problema na participação, existe restrição.
Misturar isso gera erro técnico.
Capacidade Não É Desempenho
Aqui está um erro clássico.
Capacidade é medida em ambiente controlado.
É cenário laboratorial.
Desempenho é o que acontece na vida real.
Na Perícia Fisioterapêutica, o que importa para dizer se ele consegue trabalhar?
Desempenho.
Não basta saber que ele consegue realizar o movimento isolado na clínica.
É preciso saber se ele sustenta, repete, executa no contexto real.
Avaliar “capacidade para o trabalho” está conceitualmente errado.
Você avalia desempenho laboral.
Essa troca de palavras pode parecer pequena.
Mas no ambiente jurídico, ela muda tudo.
Incapacidade Laboral: Duas Situações Diferentes
Existem duas formas principais de incapacidade laboral total:
- Ele não consegue executar a atividade.
- Ele até executa, mas a execução piora a condição estrutural ou funcional.
Na Previdenciária, isso faz toda a diferença.
Na Fisioterapia Forense, você precisa deixar isso claro.
Você não diz apenas “ele não consegue trabalhar”.
Você explica por quê, com base em deficiência, limitação e repercussão.
Pessoa com Deficiência ou Pessoa com Incapacidade?
Se analisamos os três cenários e há perdas relevantes em todos, tecnicamente estamos diante de uma pessoa com incapacidade.
Mas a legislação brasileira utiliza o termo pessoa com deficiência.
E aqui entra estratégia.
Você pode escrever o termo legal para não gerar ruído jurídico.
Mas precisa compreender o conceito técnico real.
Se você confunde deficiência com incapacidade, você confunde estrutura com funcionalidade global.
E isso é erro grave na Fisioterapia Forense.
Conclusão Documental Moderna
Hoje, uma conclusão técnica robusta precisa dialogar com:
• CID-10 ou CID-11
• CIF
• Classificações funcionais aplicáveis
Não basta colocar diagnóstico estrutural.
A Perícia Fisioterapêutica moderna é integrada.
Sem CIF, seu documento está incompleto.
Sem correlação funcional, seu documento é superficial.
Sem clareza conceitual, seu documento é vulnerável.
O Perito Que Não Domina Conceito Será Impugnado
A maioria das impugnações começa por aqui:
Conclusão não bate com o objetivo.
Ou:
Palavras erradas revelam conceito errado.
Se você escreve errado, demonstra que pensa errado.
E quem pensa errado em Fisioterapia Forense perde autoridade.
O Que Diferencia o Fisioterapeuta Perito
O Fisioterapeuta Perito não é o profissional que sabe fazer teste.
É o profissional que:
• Entende CIF profundamente
• Diferencia capacidade de desempenho
• Sabe separar deficiência, limitação e restrição
• Constrói conclusão coerente
• Dialoga com o Direito sem abandonar a técnica
E isso é o que transforma a Fisioterapia Forense em uma área de alto valor.