Cobrir ou não cobrir o rosto do periciado?
Assunto polêmico.
Essa semana recebi essa pergunta. E você? O que faz?
Ouço dizer que não há sigilo no momento da avaliação física pericial e que automaticamente o periciado autorizou o uso da sua imagem.
Também ouvi que no caso de empresas o trabalhador abriu mão de suas imagens assinando um termo no momento da contratação.
Em ambos os casos, que opções a pessoa tinha?
Se ela não permitir que o perito fotografe ou faça filmagens, a prova pode ficar prejudicada e ela também pode se prejudicar.
No caso do trabalhador, se ele não assina o termo, não é contratado.
Neste sentido vamos ver o que diz a Carta Magna no seu artigo 5º:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
Será que algum termo, declaração, atestado ou qualquer outra situação ou documento é maior que constituição?
Tenho o maior cuidado com filmagens e fotos extraídas dos atos periciais e cubro todos os rostos em todas as imagens que vão para o laudo.
Acredito que este pensamento também deve se estender às Análises Ergonômicas do Trabalho que usam muitas imagens do trabalhador em sua rotina.