Fisioterapia Perícia

Cobrir ou não cobrir o rosto do periciado?

Assunto polêmico.

Essa semana recebi essa pergunta. E você? O que faz?

Ouço dizer que não há sigilo no momento da avaliação física pericial e que automaticamente o periciado autorizou o uso da sua imagem.

Também ouvi que no caso de empresas o trabalhador abriu mão de suas imagens assinando um termo no momento da contratação.

Em ambos os casos, que opções a pessoa tinha?

Se ela não permitir que o perito fotografe ou faça filmagens, a prova pode ficar prejudicada e ela também pode se prejudicar.

No caso do trabalhador, se ele não assina o termo, não é contratado.

Neste sentido vamos ver o que diz a Carta Magna no seu artigo 5º:

“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

Será que algum termo, declaração, atestado ou qualquer outra situação ou documento é maior que constituição?

Tenho o maior cuidado com filmagens e fotos extraídas dos atos periciais e cubro todos os rostos em todas as imagens que vão para o laudo.

Acredito que este pensamento também deve se estender às Análises Ergonômicas do Trabalho que usam muitas imagens do trabalhador em sua rotina.

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