Perícia

Devo cobrir o rosto do periciado?

* Ouço dizer que não há sigilo no momento da avaliação física pericial e que automaticamente o periciado autorizou o uso da sua imagem.
Também já ouvi casos em que o trabalhador abriu mão de suas imagens assinando um termo no momento da contratação.
E, em ambos os casos, que opções o trabalhador tinha?

* Se a pessoa não permitir que o perito fotografe ou faça filmagens, a prova pode ficar prejudicada e ela também pode se prejudicar.
No caso do trabalhador, se ele não assina o termo, não é contratado.

* A Carta Magna, no artigo 5º diz:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

E você já tinha pensado nisso?

Será que algum termo, declaração, atestado ou qualquer outra situação ou documento é maior que constituição? É preciso refletir

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