Fisioterapia Nexo Causal Perícia

Diagnóstico Nosológico e Nexo Causal

Observem estas duas figuras:

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E se eu dissesse que estes dois paciente possuem o mesmo diagnóstico nosológico? Que os dois tem CID M51.1 (Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia).

Muito processo judiciais envolvem danos materiais e danos corporais oriundos de eventos diversos seja uma doença congênita, degenerativa, ocupacional. Seja por um acidente de trânsito ou acidente doméstico. Uma agressão física ou um erro de procedimento médico ou fisioterapêutico. Não importa, o que importa é caracterizar o dano e o nexo.

Assim versa o artigo 944 do código civil:

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Seguindo o raciocínio, é preciso medir a extensão do dano e neste contexto que se encaixa a quantificação e qualificação da deficiências e incapacidades físico funcionais.

Vejamos o artigo 950 do Código Civil:

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão (quantificação da limitação da capacidade laboral), ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou (quantificação da limitação da capacidade laboral), ou da depreciação que ele sofreu. (grifei)

Neste norte, olhando as figuras, se o juiz em um processo apenas tiver a confirmação do diagnóstico nosológico, como quantificar o dano? A confirmação da doença é suficiente para trazer fomentos à decisão do juiz?

Considerando que no Diagnóstico Fisioterapêutico “são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade” (redação dada pela Resolução COFFITO 80/1987) o perito Fisioterapeuta tem plenas condições de quantificar e qualificar as deficiências nas estruturas e funções bem como delimitar a incapacidade laboral.

Ok, e o nexo causal?

A grande maioria dos processos já vão estar instruídos com a doença que motivou o litígio, amplamente confirmada por exames e atestados. O juiz precisa estabelecer o elo entre o evento que causou o adoecimento, a doença e a incapacidade. Este raciocínio técnico e científico pode ser desenvolvido pelo fisioterapeuta conforme resolução 466:

Art. 3º Para efeito desta Resolução, considera-se perícia fisioterapêutica e assistência técnica, de acordo com as áreas de atuação:

I- Perícia extrajudicial é a análise cuidadosa e sistemática da capacidade funcional do indivíduo no âmbito das atividades funcionais do ser humano;

II- Perícia Judicial, em geral, constitui a análise da incapacidade funcional do indivíduo em processos judiciais de qualquer natureza;

III- Perícia Judicial do Trabalho é a análise do litígio, de natureza laboral, referente ao estabelecimento ou não do nexo causal, para tanto, no campo da atuação profissional, é dividida em Perícia de Capacidade Funcional e Perícia Ergonômica. A Perícia de Capacidade Funcional envolve o exame físico do periciado no objetivo de qualificar e quantificar sua capacidade ou incapacidade funcional residual. A perícia ergonômica é a análise dos aspectos do trabalho, utilizando metodologia científica própria e consagrada na literatura atualizada e as normas e leis do trabalho vigentes;

IV- Perícia Previdenciária é a análise da incapacidade funcional do indivíduo em pleito administrativo para concessão de benefício previdenciário ou em ação judicial de natureza previdenciária;

V- Perícia Securitária, que trata das incapacidades funcionais decorrentes de acidentes, sequelas e desfecho de doenças multifatoriais que acometem o ser humano;

VI- Perícia para Pessoas com Deficiências é a análise da capacidade e incapacidade funcional do indivíduo para atividades laborais, processos administrativos para fins de isenção e redução fiscal e benefícios em geral;

O Perito Fisioterapeuta é profissional habilitado e capacitado para trazer ao juiz todas as informações técnicas e científicas ao entendimento das relações entre doenças, incapacidade e evento causador do dano.

Quer entender mais sobre a perícia fisioterapêutica, ouça o episódio número 9 da @Peritoteca: Quem é o perito #Fisioterapeuta? Link: http://mfn.bz/mdzl

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