Direito Perícia

É obrigatório permitir que o assistente acompanhe a perícia?

Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

§ 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Quando o perito impede a participação do assistente ele, além de ferir o CPC, cerceia o direito de defesa da parte já que o assistente técnico é de sua confiança.

Impedir o assistente enseja a anulação da perícia e até, em casos mais graves, destituição do perito.

Me segue lá no Instagram @douglasgarciafisio todos os dias tem conteúdo de perícia.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse evento é exclusivo para Fisioterapeutas ou estudantes de Fisioterapia.

Você já possui formação ou é estudante?