Fisioterapeuta Perito, não cometa esse erro!

O novo código de processo civil veio corrigir uma falha recorrente nos laudos judiciais.

Antes, o laudo não tinha uma estrutura mínima firmada em lei.

O perito fazia como queria o laudo e muitos não faziam nada, apenas entregavam respostas aos quesitos.

O artigo 473 apresenta o mínimo que um laudo deve ter e o inciso primeiro versa: “A exposição do objeto da perícia”.

Os peritos começaram adaptar os seus documentos à nova realidade e logo começaram outros problemas. E um dos mais recorrentes que eu tenho visto é a conclusão do laudo desalinhada do objeto da perícia.

Arrasta para o lado para entender melhor.

Esta falha na conclusão do seu laudo pode desconstruir todo o seu trabalho, e levar você à destituição.

Me segue no Instagram @douglasgraciafisio e ativa as notificações, todos os dias tem conteúdo de valor sobre a fisioterapia forense.

Contato

Fale diretamente com nossa equipe: dúvidas, parcerias, entrevistas e informações.

WhatsApp

Ou fale direto no WhatsApp:

Esse evento é exclusivo para Fisioterapeutas ou estudantes de Fisioterapia.

Você já possui formação ou é estudante?