Jurisconsultoria em acordos
Ontem um cliente advogado nos procurou para ajudar na construção de um acordo.
Tratava-se de doença ocupacional e a empresa estava disposta realizar uma solução amigável.
Mas o que propor em termos de valores? Qual o tamanho do Dano?
Realizamos uma avaliação físico funcional no Reclamante e quantificamos o tamanho da deficiência atual.
Inicialmente o diagnóstico fisioterapêutico foi pautado na CIF.
Usualmente a justiça do trabalho usa a Tabela do DPVAT para quantificar o dano. Então a pedido do cliente equiparamos os métodos.
Ficou assim:
O PERICIADO presenta deficiência físico-funcional atual MODERADA para o movimento articular ativo de flexo-extensão de joelho esquerdo com déficit de 25%, e LEVE para o joelho direito, com déficit de 17,8%.
Equiparado ao DPVAT temos:
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo – 25% (JOELHO ESQUERDO)
Repercurssão Moderada 50% de 25% (12,5%)
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo – 25% (JOELHO DIREITO)
Repercurssão Leve 25% de 25% (6,25%)
TOTAL PELO DPVAT/SUSEP = JOELHO DIR + ESQ
18,75%
Agora, o advogado tem plenas condições de negociar o acordo visto que tem em mãos um parecer com a extensão do Dano.
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