Laudo Fisioterapêutico sem CIF, posso impugnar?
O Fisioterapeuta Perito precisa estar muito atento à conclusão do seu laudo.
Deve-se lembrar que a Resolução COFFITO 370/2009 afirma que os Fisioterapeutas “adotarão” e “aplicarão” a CIF após seus respectivos diagnósticos.
Considerando que a Perícia Fisioterapêutica é o encontro entre a demanda de uma perícia, a legislação e o diagnóstico fisioterapêutico podemos concluir que não há perícia fisioterapêutica sem diagnóstico fisioterapêutico
Desta forma o efeito é: sem cif, sem diagnóstico, sem diagnóstico, sem laudo conclusivo, sem laudo conclusivo, impugnação.
Um laudo fisioterapêutico sem CIF deve ser impugnado do ponto de vista legal e técnico.
Aqui no vídeo eu explico melhor.
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