
O Conselho Federal de Medicina havia proposto uma ação contra o COFFITO para anular o Acórdão-COFFITO n° 735, que reconheceu que o fisioterapeuta possui plena competência para a prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos. O pedido de tutela de urgência dessa ação já havia sido INDEFERIDO!
Recentemente, o CFM propôs outra ação com o mesmo objeto. O COFFITO, ao perceber essa segunda ação com o mesmo objeto, pediu a condenação do CFM por litigância de má-fé. A Justiça entendeu que o nosso pedido estava correto e extinguiu a ação do CFM, condenando-os ao pagamento de multa de 5 (cinco) salários mínimos por litigância de má-fé.
O COFFITO vai continuar sempre vigilante, atento a qualquer tentativa de ataque às nossas PRERROGATIVAS. As nossas profissões nasceram debaixo de muita luta e resistência. Não permitiremos qualquer retrocesso.
PROCESSO nº : 1056569-47.2025.4.01.3400
Fonte: @coffito