Fisioterapia Perícia

Na Perícia Fisioterapêutica cabem testes ortopédicos?

Parece uma pergunta que não faz o menor sentido, ou até com resposta óbvia. Que tal outro ponto de vista?

Ao longo de minha carreira tive acesso a milhares de laudos médicos e fisioterapêuticos.

O que pude observar é um certo padrão nestes documentos, principalmente nos exames clínicos dos pacientes.

Começam com uma anamnese, que pode ser minguada de informações e outras até muito completas, e na sequencia vem um exame físico.

Neste exame, muitas vezes pelo laudo estar pré-pronto, vem uma enxurrada de testes ortopédicos com a opção de assinalar entre positivo e negativo. Mesmo que o fulcro da perícia seja o ombro por exemplo, o laudo tem testes de coluna.

Até aqui tudo bem. Mas se o laudo for Fisioterapêutico e principalmente, se o objeto da perícia for avaliação de incapacidade? Somente os testes ortopédicos são suficientes?

Certamente não. O testes, para nós, servem para verificar a integridade de alguma estrutura e não servem para avaliar funções relacionadas ao movimento.

Neste norte devemos avaliar no mínimo 3 funções: função mobilidade articular ativa, função força e função sensibilidade dolorosa.

Quando o fisioterapeuta enche o laudo de testes ortopédicos parece estar querendo fazer confrontação diagnóstica, o que não é o objeto das maiorias das perícias.

Em uma perícia fisioterapêutica pode até faltar testes ortopédicos, mas nunca a avaliação física funcional.

Afinal, como você vai firmar o diagnóstico fisioterapêutico sem codificar, quantificar e qualificar as deficiências nas estruturas e e funções?

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