O perito\assistente pode ser impedido de filmar a perícia?
Você chega para desenvolver a perícia em uma empresa e é surpreendido com a informação que não poderá fazer imagens do ato pericial. E aí? Como fica?
Ou ainda, a empresa proíbe o assistente técnico de filmar permitindo apenas ao perito.
A código de processo civil é bem claro quanto ao tema artigo 473 parágrafo 3º:
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
O perito e o assistente podem valer-se de TODOS os meios para desempenho da função.
No vídeo eu explico algumas particularidades que precisamos ficar atentos.