O que não pode faltar na Perícia Previdenciária?
Sim, a perícia previdenciária é diferente.
Lembre-se que nestes casos o juiz busca entender as limitações funcionais que impedem a pessoa de trabalhar ou ter uma vida plenamente ativa bem como verificar eventual deficiência. Aqui, de modo geral, não há estudo de nexo causal.
Assim, o perito ou assistente técnico Fisioterapeuta deve eleger algumas valências físicas mínimas para avaliar durante o exame físico.
Somos mestres na ciência do movimento humano, e é óbvio que a função mobilidade articular é muito importante.
Na minha experiência e com os ensinamentos do professor Ricardo Wallace das Chagas Lucas elegi avaliar na perícia previdenciária, além da mobilidade articular específica, as seguintes valências:
– Percentual de Gordura
– Muscularidade (índice de massa magra)
– Dinamometria de Preensão
– Mobilidade Articular Geral
– Risco Cardiometabólico (índice vitruviano)
Com estas informações teremos um panorama geral da saúde do avaliado podendo à partir deste suporte tecer as deficiências estruturas e funcionais assim como firmar as limitações de capacidade (inclusive laboral) e as restrições de desempenho.
Perícia Previdenciária é puro Diagnóstico Fisioterapêutico.
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