Previdenciária

Onde vai o Parecer Ad Hoc?

Essa pergunta aparece com frequência nas minhas redes sociais.

Inicialmente insta esclarecer que o sufixo “Ad Hoc” significa: destinado a essa finalidade ou a que se destina.

Pontuando isso, o mais importante é entender qual será a finalidade/destino daquele documento antes mesmo de você emitir ele.

Essa finalidade quase sempre é apontada pelo solicitante do documento. Ou seja, a pessoa que procura você precisando de opinião sobre determinada demanda. Assim teremos como solicitantes: advogados, pacientes, outros peritos ( sim o perito pode pedir um parecer ad hoc de outro profissional), despachantes, outros profissionais da área da saúde, exigências de processos administrativos etc…

Excluindo o parecer do assistente técnico, que sempre será judicial e juntado dentro de um processo, todos os outros podem ser ad hoc.

Mas podem por quê? Porque às vezes o solicitante não sabe qual será a finalidade do documento em um primeiro momento. Ainda não decidiu quando vai usar aquela sua opinião/conclusão.

Desta forma, sendo você fisioterapeuta, vai emitir um parecer técnico com a conclusão firmada no seu diagnóstico e pautada na CIF.

Depois o periciado pode usar aquele documento para pedir uma isenção fiscal, ingressar com o pedido administrativo de benefício previdenciário junto ao INSS e até entrar com uma ação trabalhista.

Veja que um mesmo documento apontando as incapacidades do paciente pode ser usado para três finalidades diferentes.
Agora, se o paciente te procura já sabendo o que quer e qual a finalidade deste documento ele já vai ser “Ad Hoc”.

E você? Já trabalha com pareceres ad hoc? Para qual finalidade? Comenta aqui embaixo.

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