Perícia Ergonômica sem o Reclamante?
Aqui na vara especializada, não se realiza a perícia ergonômica sem a presença do Reclamante.
Ordem do Juiz titular. E eu, concordo totalmente com ele.
Eu entendo que o depoimento do Reclamante é a parte mais importante da perícia, explico:
O Reclamante quando ingressa com a ação, na grande maioria das vezes o faz somente com alguns atestados e exames. Não há qualquer documento sanitário da empresa em suas mãos.
Do outro lado a empresa pode apresentar PPRA,PCMSO, LTCAT, AET dentre outros documentos que comprovam o cuidado e atenção à saúde.
Mas sabemos que na prática o prescrito nem sempre é o real.
As alegações da peça inicial não vão firmar o convencimento do juiz, ele precisa da prova técnica.
Ao prestar o depoimento para o perito o Reclamante pode apresentar a tarefa real, que depois será endossada ou não pelo perito com a visita in loco.
Este texto parece muito pró Reclamante, mas a jurimetria da vara especializada mostra que entre 60-70% das ações envolvendo acidente típico e doença ocupacional são improcedentes.
Certamente a perícia ergonômica contribui muito para rechaçar afirmações fantasiosas da peça inicial ou endossar o que lá está escrito.
E você? Acha viável fazer uma perícia ergonômica sem a presença do Reclamante?
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