Perícia Previdenciária

Perícia Previdenciária: Você precisa pensar diferente

Talvez você não tenha reparado nisso.

Com a reforma trabalhista e a queda nas perícias, muito colegas peritos migraram para a área #previdenciária.

Observo que alguns não tiveram sucesso e até desistiram.

Tenho uma teoria.

O juiz trabalhista busca no processo um dano, sua extensão e eventual culpado. Ou seja, todo raciocínio do nexo causal.

Por outro lado, o juiz previdenciário não tem o olhar voltado para o dano e um eventual culpado. A palavra chave destes processos quase sempre é “INCAPACIDADE”.

Neste norte o juiz precisa saber como está a funcionalidade desta pessoa e quais são suas incapacidades para suas atividades de vida diária bem como trabalhar.

Assim, se você concluir o seu laudo ou parecer falando em nexo causal no processo previdenciário não vai fazer sentido para o magistrado.

Se ele quer saber sobre Incapacidade, eu me obrigo voltar a falar sobre a CIF.

Incapacidade pela CIF são as deficiências nas estruturas e funções que repercutem na atividade e participação levando à limitação de capacidade e restrição de desempenho.

Talvez a falta de conhecimento da CIF e o foco no nexo causal esteja levando à entrega de documentos forenses que não chamam a atenção dos magistrados.

Mas sendo o objeto da #perícia incapacidade estamos com a “faca e o queijo” na mão. 

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