Por que avaliar percentual de gordura?
Recebi muitos questionamentos sobre o motivo de avaliar o percentual de gordura na perícia previdenciária.
Obesidade é uma doença crônica não transmissível que atinge milhares de brasileiros.
O objeto de estudo de uma perícia previdenciária é incapacidade. Logo todos os fatores que promovem limitação de capacidade e restrição de desempenho devem ser considerados.
O obeso é sedentário levando a uma baixa flexibilidade, baixa resistência cardiovascular, baixa força muscular dentre outras comorbidades.
Considerando o grande número de obesos, a chance de você receber um paciente nestas condições é muito grande. Não devemos ignorar os achados nem a repercussão destes na saúde do paciente.
Diferente do raciocínio do nexo causal trabalhista, onde a obesidade é um apontamento que “prejudica” a tese de adoecimento no trabalho, na área previdenciária ela “ajuda” a tese de incapacidade para as atividades de vida diária e para o trabalho.
Esta condição vai ajudar você construir a sua conclusão sobre a incapacidade, junto com outras valências físicas e com as deficiências de funções relacionadas ao movimento.
Lembre-se que o juiz previdenciário precisa de elementos para deferir ou não um benefício. Ele não busca um culpado e nem a extensão do dano.