Posso usar questionários nas Perícias?
Primeiramente, é necessário que o fisioterapeuta saiba diferenciar o atendimento, a avaliação, a prescrição e a execução do tratamento fisioterapêutico da PERÍCIA FISIOTERAPÊUTICA.
Os métodos com base nos questionários, na sua grande maioria, nasceram na necessidade de avaliar o paciente e não foram pensados para serem usados nas perícias.
A verdade é que, nós fisioterapeutas forenses e peritos, usamos da semiologia fisioterapêutica e importamos esses processos para dentro da perícia.
É extremamente importante refletir que a relação entre fisioterapeuta e paciente é de confiança, já a do perito com o periciado é de desconfiança.
E você pode estar se perguntando o por quê de desconfiança.
É simples, em um ato pericial, principalmente na esfera trabalhista e na previdenciária, o avaliado tem interesse direto no resultado do seu laudo. Por esse motivo, teoricamente, ele fará de tudo para se beneficiar.
Essa intenção na conclusão do laudo do perito, é um problema na validação dos questionários e até outros métodos de avaliação.
É desafiador para o perito escapar das simulações do paciente.
Também deve se levar em consideração que o fisioterapeuta é obrigado a usar o CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) – Resolução COFFITO nº 370, então uma das partes da construção do código passa pela opinião do examinado.
Isso é um problema para o perito, pois, ele deve ser equidistante das partes. Ele não pode pegar o depoimento de alguém e tomar como verdade absoluta, até porque, quem julga é o magistrado.
Quantos mais conseguir fugir dos questionários e das questões subjetivas, melhor é para seu laudo.
Desta maneira, é válido o uso dos questionários porém, é preciso ter um pouco mais de cuidado e buscar outros elementos para a elaboração do laudo.
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Dr. Douglas Garcia – Fisioterapeuta Forense.
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