Potencial do Diagnóstico Fisioterapêutico
Você sabe o tamanho do potencial do diagnóstico fisioterapêutico?
Hoje recebi o paciente com UM atestado e apenas UM CID R25.2 (Cãimbra e Espamos).
O advogado precisava um parecer para solicitar aposentadoria especial para deficiente.
Apenas com o atestado a chance de insucesso era muito grande.
Após à consulta fisioterapêutica este foi o diagnóstico:
Conclusão
1.1 Comentários
Paciente com quadro de espasticidade em membros inferiores muito provavelmente associado as comorbidades da prematuridade e parto por fórceps.
Realizou cirurgia de alongamento de tendão aos 4 anos.
As deficiências e incapacidade encontradas na avaliação física atual acompanham os documentos nosológicos apresentados como os atestados médicos e fisioterapêuticos.
1.2 Das Deficiências:
- Deficiência MODERADA dos músculos da perna (CIF s75012.270);
- Deficiência MODERADA dos músculos do tornozelo (CIF s75022.270);
- Deficiência GRAVE para a função mobilidade articular do tornozelo (b7101.3);
- Deficiência GRAVE para a função força muscular dos músculos da perna (b7300.3);
- Deficiência MODERADA para a função marcha (espástica) (b770.2);
- Deficiência MODERADA para função sensibilidade dolorosa (b28016.2).
1.3 Das Limitações de Capacidade e das Restrições de Desempenho[1]
- Limitação MODERADA para limpar a habitação (CIF d6402.22);
- Limitação GRAVE para a manutenção da habitação e móveis (CIF d6501.33);
- Limitação MODERADA para Limpar a cozinha e os utensílios (CIF d6401.22);
- Limitação GRAVE na capacidade de agachar (d4101.33) e manter-se agachado (d4151.33);
- Limitação GRAVE na capacidade de ajoelhar (d4102.33) e manter-se (d4152.33) ajoelhado.
- Limitação MODERADA na capacidade de Andar sobre superfícies diferentes (d4502.22)
- Limitação GRAVE na capacidade de correr (d4552.33) e saltar (d4553.33)
- Limitação LEVE na capacidade de desenvolver o seu trabalho (d850.11)
1.4 Do enquadramento da pessoa com deficiência
Paciente apresenta deficiência conforme os parâmetros estabelecidos na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, nos termos do artigo 2º, ‘caput’, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a teor dos componentes e qualificadores acima especificados.
Apresenta deficiência física, congênita e do tipo paraparesia de repercussão moderada.
[1] OMS – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. CIF,2003.
Para alcançar este diagnóstico, construímos um parecer instruído de indicadores da função mobilidade desta forma:
Há diversos outros apontamentos aos quais não vou reporduzir neste artigo.
Mas veja que de apenas UM CID e com uma excelente avaliação é possível construir um diagnóstico muito completo.
Fisioterapeuta, como está a construção do seu diagnóstico?