Quem manda na perícia?
Então, legalmente falando, não há uma legislação que trate especificamente do passo a passo do ato pericial.
Tão pouco especifique quem coordena e dirige as perícias judiciais.
Apesar de não ser advogado e nem estudar tão fundo o direito, eu entendo que podemos invocar o conceito do direito costumeiro.
Este direito é construído a partir do uso reiterado, uniforme e tradicional de determinada interpretação e acaba virando norma por costume.
Em nosso caso, o costume é que o perito conduza o ato pericial e determine algumas regras para que tudo ocorra de maneira tranquila e equilibrada.
Lembre-se que as partes já tiveram amplo contato com o processo e principalmente com as construções das teses postas na peça inicial e contestação.
O perito vai ter contato com a realidade fática no dia da perícia.
Para uma correta emissão do laudo e resposta aos quesitos é melhor deixar o perito organizar as informações assim como o momento que cada um vai dar a sua versão dos fatos.
Evitamos desta forma as interrupções e os ânimos exaltados que eventualmente as partes têm.
Assim, é normal e costumeiro que o perito dite as regras. Desde que ele não fira a lei e o direito à ampla defesa das partes.
Me segue por aqui e ativa as notificações, todos os dias tem conteúdo de valor sobre a fisioterapia forense.