Fisioterapia Perícia

Resolução que trata da Perícia Fisioterapêutica

A Resolução 466 de 2016 foi um marco na Perícia Fisioterapêutica.

Até ela ser publicada, nós não tínhamos um reconhecimento pleno do COFFITO sobre essa área de atuação.

Tínhamos resoluções das especialidades que falavam dos laudos e também a resolução 381 que pontuava os documentos emitidos pelo fisioterapeuta.

A COFFITO 466 definiu diversas prerrogativas do Fisioterapeuta Perito e delimitou as principais áreas de atuação:

→ Trabalhista
→ Previdenciária
→ Securitária
→ Isenções Fiscais

Ainda neste contexto poderíamos inserir a área Criminal, Fazenda Pública, Militar e Arbitragem.

Para você que atua na área ou quer atuar, recomendo fortemente que estude essa resolução.

Se você quer entender como funciona umas das áreas mais valorizadas da Fisioterapia fica por aqui e me segue.

Eu falo todos os dias sobre a perícia fisioterapêutica.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse evento é exclusivo para Fisioterapeutas ou estudantes de Fisioterapia.

Você já possui formação ou é estudante?