Sobre a Perícia Judicial Previdenciária
Observando e acompanhando as perícias nesta seara, constato que o segurado muitas vezes não alcança o objetivo de receber o benefício via judicial por submeter-se a perícia sem qualquer tipo de preparo.
E quando falo em preparo, não me refiro à preparar-se para encenar alguma coisa ou tentar ludibriar o perito. Até porque estes profissionais são treinados, possuem larga experiência e facilmente percebem a simulação.
O preparo que me refiro é:
- Chegar 30 minutos antes da perícia.
- Teve internação? Leve o prontuário. Ele é do paciente por direito e deve ser entregue cópia.
- Sofreu acidente de trânsito? Leve B.O ou qualquer outro documento que ateste o ocorrido.
- Faz meses que não consulta com o médico assistente? Submeta-se a nova consulta para que este profissional possa atestar as condições de saúde atuais.
- Possui exames de imagem? Além do laudo leve os clichês.
- Leve a lista de medicamentos que faz uso com a respectiva dosagem diária.
- Levar ao ato pericial todo os documentos nosológicos devidamente separados e organizados por datas e tipos.
- Ter paciência em responder todas as perguntas do perito, ele não conhece o paciente precisar de muitas informações.
Pense agora que você é o perito e recebe o paciente para atestar ou não suas incapacidades.
A pessoa adentra a sala de muletas apenas com o documento de identidade e um atestado de uma fratura no fêmur de 2015. Na entrevista o paciente diz que entre 2015 e 2019 sofreu mais 2 quedas e que uma delas resultou em cirurgia não sabendo estipular datas ou procedimento realizados.
Então pergunto: De que maneira o perito vai conseguir atestar as incapacidades sem saber exatamente onde estão as lesões, quais foram, quais os tratamentos etc.
Como estipular a data de início da incapacidade?
Lembrem que perícia é ato transversal, ou seja, é aquilo que se está vendo e avaliando naquele momento.
Soma-se à falta de documentos toda a dificuldade do paciente em contar a sua história que quase sempre não é rica em detalhes e o tempo minguado que o perito tem para executar a perícia.
Para resolver esse problema o advogado deve ajudar o cliente buscar e organizar todos os documentos. Orientá-lo e lembrá-lo do dia, hora, o que levar na perícia etc.
Objetivando otimizar o tempo, esta tarefa pode ser executar pelo Assistente Técnico que irá “auditar” todos os documentos, verificar aqueles que faltam, fazer as perguntas fundamentais ao entendimento do adoecimento, avaliar o segurado e elaborar um parecer.
Ademais, no dia da perícia ele pode auxiliar o perito na avaliação e trazer ao ato pericial informações importantes.
Considerando que o perito tem ao redor de 20 minutos para executar a perícia, receber todos os documentos organizados por tipo e data fará ele extrair o máximo de informações sem perder tempo organizando a “papelada”, tendo um panorama geral da situação do paciente e uma decisão mais assertiva.
Nós da Inicial – Estratégias Periciais prestamos este serviço de Jurisconsultoria e Assistência Técnica objetivando aumentar a taxa de sucesso nas ações envolvendo benefícios previdenciários.