Direito Perícia

Suspeição

É muito comum você encontrar laudos onde o perito não formata o documento com o mínimo exigido no artigo 473.

E mais comum ainda, é o perito deixar a sua opinião pessoal. Neste sentido, é importante lembrar o §2º do Artigo 473:

☑️ § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

O laudo deve ser construído em uma sequência lógica e científica para, ao final, alcançar a conclusão com base nas evidências coletadas durante a diligência.

Quando o perito simplesmente lança no laudo a conclusão sem os métodos utilizados, as fotos, desenhos, auditoria e análise de documentos dentre outras provas que instruem o processo ele está emitindo opinião pessoal.

⚠️Quando ele opina da maneira pessoal, ele está aceitando uma das teses das partes e deixar de ser equidistante entrando em suspeição

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