TRT15 acolhe Laudo Fisioterapêutico em detrimento a Laudo Médico.
TRT15 acolhe Laudo Fisioterapêutico em detrimento a Laudo Médico processo 0011226-35.2017.5.15.0043
O processo, em virtude da complexidade da matéria, teve dois laudos. Um laudo elaborado por médico e outro elaborado por fisioterapeuta.
O perito médico não visitou o local de trabalho, não avaliou a tarefa real e as particularidades do cargo. Entendeu não haver relação entre o adoecimento e o trabalho, assim como incapacidade.
O laudo do fisioterapeuta divergiu do laudo médico.
O perito fisioterapeuta além de avaliar fisicamente o autor, avaliou todas as condições de trabalho do ponto de vista ergonômico e concluiu que haveria relação direta entre o adoecimento, as deficiências, as incapacidades e o trabalho.
Entretanto, em virtude da qualidade e complexidade do laudo elaborado por Fisioterapeuta, os desembargadores acolheram a conclusão do laudo fisioterapêutico em detrimento ao laudo médico.
Esta decisão (acordão) mostra a qualidade do laudo elaborado por Fisioterapeuta e principalmente a aceitação do conhecimento deste profissional na justiça do trabalho.
Você já acompanhou um processo com essa mesma decisão?
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