Você sabia que o Fisioterapeuta pode fazer perícia acústica?
Quando o objeto do estudo for a perturbação do sossego que influencia no conforto do ser humano, o fisioterapeuta pode conduzir tranquilamente este ato pericial.
Existem limites específicos de emissão sonora que influenciam o bem estar social. Estes limites estão estabelecidos normalmente no plano diretor da cidade.
Quando algum estabelecimento como um bar, uma igreja ou até um cachorro emitem ruídos acima do permitido de maneira recorrente, isto pode ser enquadrado no direito de vizinhança.
Podemos emitir um parecer Ad Hoc com a avaliação acústica da residência do cliente que sofre perturbação, evidenciando a origem do barulho. Ou ainda, atuar como perito judicial ou assistente técnico.
Para isso é preciso um equipamento que faz a captação do ruído (decibelímetro) e emite relatório, também é preciso obedecer uma norma específica que normatiza a coleta dos dados.
Importante frisar que este trabalho por parte do fisioterapeuta se limita ao conforto e não a possíveis lesões no pavilhão auditivo ou insalubridade.
Você sabia?
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