Aposto que você não sabia!
Eu não sei mais como mostrar aos Fisioterapeutas que a CIF foi feita para nós.
Vejo a CIF na resolução COFFITO 80 de 1987, ou seja, 16 anos antes do seu lançamento.
Vamos fragmentar o artigo 1º, entre parênteses a CIF:
É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais (Funcionalidade)
[…]intercorrentes, na sua estrutura (domínio “s”) e no seu funcionamento (domínio “b”),
[…]com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade (Classificação);
[…]prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as (Codificação);
[…]dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia,(Condições de Saúde)
[…]utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas(Incapacidade ou não).
Antes mesmo da CIF existir o seu conceito estava dentro de nós. É intrínseco.
Eu fico decepcionado quando vejo outros profissões querendo se apoderar da CIF com um tom de exclusividade justamente por que negligenciamos ela.
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