Você tem respaldo legal. Tem resolução.E tem o dever de não abrir mão da sua autonomia profissional. Artigo 5º da Resolução COFFITO 466/2016: “O fisioterapeuta não pode, em nenhuma circunstância e sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção do seu […]
Devemos sempre nos atentar ao que nosso conselho de classe profissional orienta quanto a nossa prática, a fim de que possamos realiza-la dentro de todas as normas e resoluções, e agindo de forma ética e profissional. E muitos profissionais da área da perícia fisioterapêutica ainda me perguntam: é obrigatório utilizar a CIF ? Se você […]