Você tem respaldo legal. Tem resolução.E tem o dever de não abrir mão da sua autonomia profissional. Artigo 5º da Resolução COFFITO 466/2016: “O fisioterapeuta não pode, em nenhuma circunstância e sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção do seu […]